Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

contador de visitas gratis
Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Ex-Ministra Ellen Gracie em manifestação ocorrida em 02/05/2011 - 15h04-Última Instância (Uol)

 

PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.  Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ. C/C LEI FEDERAL Nº  13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

 

Ex-Ministra Ellen Gracie em manifestação ocorrida em  02/05/2011 - 15h04-Última Instância (Uol)

A ministra Ellen Gracie destacou, nesta segunda-feira (2/5), a importância dos meios alternativos para solução de conflitos, como arbitragem, conciliação e mediação.

“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou. A manifestação da ministra aconteceu durante a abertura do seminário” Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário”.

Leia mais:

TJ-SP inaugura centro de conciliação para reduzir acervo de processos Faculdade de Direito da USP vai incluir na grade aulas de conciliação Conciliação supera expectativas e homologa mais de R$ 1 bi em acordos.

Ellen Gracie lembrou que, em 2010, na semana de conciliação realizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça),  o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%. Estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão.

“Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, disse.

Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois possibilitam a presença de árbitros especializados que podem oferecer soluções mais adequadas do que o próprio Judiciário faria.

Experiência norte-americana

Entre os participantes do seminário, que acontece nesta segunda-feira, está o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan. Ele falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América.

A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, de 1926, é bastante direta e objetiva, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/51312/ellen+gracie+detaca+importancia+de+conciliacao+e+arbitragem+para+o+judiciario.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE - RELATÓRIO FINAL DE MEDIAÇÃO INSTITUCIONAL E AUDITORIA INTERNA

  Dados do documento Título original: Resolução Nº 1 Estatuto 100621 Relator Professor César Augusto Venâncio da Silva Direitos autorais: © ...