PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de
direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação
pelo Poder Judiciário. D O U de
24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ. C/C LEI FEDERAL Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei
no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de
1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha
dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da
prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e
de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e
revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Ex-Ministra Ellen Gracie em
manifestação ocorrida em 02/05/2011 -
15h04-Última Instância (Uol)
A ministra Ellen Gracie destacou,
nesta segunda-feira (2/5), a importância dos meios alternativos para solução de
conflitos, como arbitragem, conciliação e mediação.
“Os métodos alternativos de
solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a
força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração
do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou. A manifestação
da ministra aconteceu durante a abertura do seminário” Poder Judiciário e
Arbitragem: diálogo necessário”.
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Ellen Gracie lembrou que, em
2010, na semana de conciliação realizada pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), o percentual médio de acordo
foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem
o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge
98%. Estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão.
“Existem aí benefícios que podem
ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas
que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos
litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos
secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público
também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos
acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, disse.
Para a ministra, as práticas
alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois
possibilitam a presença de árbitros especializados que podem oferecer soluções
mais adequadas do que o próprio Judiciário faria.
Experiência norte-americana
Entre os participantes do
seminário, que acontece nesta segunda-feira, está o presidente da Sociedade
Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na
Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan. Ele falou sobre
experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América.
A lei que regula o método naquele
país, segundo Donovan, de 1926, é bastante direta e objetiva, ao determinar que
todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e
obedecidos, sem direito de apelação.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/51312/ellen+gracie+detaca+importancia+de+conciliacao+e+arbitragem+para+o+judiciario.shtml

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