PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
2018.900123. 11 de maio de 2018.
Cícero de Lima Cordeiro
Espólio de H.F.L.
Procurador do Espólio neste ato. A.C.T.E.
NATUREZA. VENDA DE IMÓVEL AUTORIZADO PELA VIA PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO.
ORIGEM: 0010384-80.2000.8.06.0001 Arquivado definitivamente. Classe - Arrolamento Comum. Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua. Vara 1ª Vara de Sucessões. Juiz Cleide Alves de Aguiar. Distribuição - 14/05/1996 às 14:25 – Sorteio. Outros números. 86945, 2000.0061.5384-5/0, 2107.589. PARTES DO PROCESSO. Requerente A.M.F.C. Advogado: Jose Sequeira Filho. Requerida F.T.F. Terceiro inter. Migração A Regularizar. Advogado: Ricardo Machado Lemos Dias. Advogada: Giselle Paula Macedo.
Despacho. 17.365.789-2021 –
MEDIAÇÃO(CONCLUÍDA E ARQUIVADA EM 2018)
Rh.
A parte solicitante da abertura do Procedimento acima citado, Cícero de Lima Cordeiro, fls 21, solicitou ao mediador informações sobre os documentos que deveriam ser anexados ao expediente, vinculados a autorização para firmar escritura pública de compra e venda.
Recebida a solicitação via telefone, busquei nos arquivos da entidade que hoje administra o acervo histórico das mediações deste subscritor e desarquivei o processo interno de mediação.
Recebido os autos de fls 01- A a fls 59.
As fls 22 encontra-se procuração onde ANTÔNIO DOS SANTOS SOARESCAVALCANTE, brasileiro, portador do CPF nº 002.205.313-15, na qualidade de Inventariante dos bens deixados por falecimento de JORGE FURTADO LEITE e FILOMENA TAVARES FURTADO, autoriza A.C.E.T a proceder a venda do imóvel citado as folhas 08, ou seja “(...)UMA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA RURAL DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO PÚBLICO DE IMÓVEIS, SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE ARARIPE, as fls 21 Livro 2-C de REGISTRO GERAL , sob número R-1-624, UMA ÁREA CONSTANTE DE 29ha360m2, denominado SÍTIO IPUEIRAS I – Comarca de Araripe-Ceará. A responsabilidade para regularização fundiária deste imóvel, ou seja, escrituração em Cartório é de responsabilidade do Sr. CÍCERO DE LIMA CORDEIRO.
Nesta data, por ruído de comunicação, o Cartório ainda não providenciou a escrituração sob a argumentação da aussência de documentos da PARTILHA DO INVENTÁRIO.
O MEDIADOR FOI PROVOCADO pelas partes e informa que na data de 22 de maio de 2018, foi enviado ao CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE ARARIPE-CEARÁ, os documentos vinculados ao PROCESSO 0010384-80.2000.8.06.0001. Arquivado definitivamente. Conforme consta em anexo a CERTIFICAÇÃO do subscritor mediador do feito, sendo assim, não procede a informação que o expediente não foi enviado conforme homologado pelas partes, PROCURADOR DO ESPÓLIO e COMPRADOR.
Todavia, nesta data, o mediador reenvia os expediente, comparecendo pessoalmente e entregando as vias impressas e comprovante de entrega virtual ON LINE.
Considerando a distância entre a sede domicikiar do Inventariante, bem como a do comprador, ficou acertado que o inventariante vai substabelecer sem reservas de poderes, a procuração que segue as folhas ____-______para um procurador indicado pelo comprador e este representará o espólio para fins de firmação de ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.
A presente diligência é onerosa, pois, envolve custo de transportes, alimentação e diárias de refeições do mediador, devendo a parte compradora arcar com as despesas a serem apresentadas.
Segue o presente expediente em via original, impressa, aos cuidados de:
CARTÓRIO
2º. OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE ARARIPE – TABELIÃO JOSÉ HUMBERTO MOURA
RAMALHO, aos cuidados de seu Substituto legal nomeado, Sr. JEAN PEDRO MENDES DE
LIMA, no endereço: RUA CEL MIGUEL ARAES SOBRINHO, 139 – CENTRO DE
ARARIPE-CEARÁ, telefones: (88)DDD -
9.9433.9478; 9.9941.6562 – Endereço eletrônico: cartorio_2imoveisararipe@outlook.com,
telefone (ZAP) 88.9.9753.5497. Telefone: 88.3530.16.56.
Por tratar-se de Imóvel que envolve inventário, na MEDIAÇÃO as folhas 02; 07-10 não existe CONFIDENCIALIDADE.
Por fim, seguem em ANEXOS as autorizações judiciais pertinentes a legalidade dos atos praticados na mediação e a prova da legitimidade e juricidade das partes envolvidas.
Custas de diligências pela partes.
Passado, presencial na Cidade de ARARIPE, Ceará, as 15:00 horas do dia 28 de julho de 2021, diligência na companhia das partes que abaixo assinam.
CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA – Mediador investido às fls 07-10 dos autos.
Cícero de Lima Cordeiro – Comprador.
Testemunha que acompanhou a diligência.
CARTÓRIO.
Ciente. Recebi os originais em primeira via nesta data:
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As_____________________
CARTÓRIO.
CERTIFICO QUE RECEBI cópias do Processo 0010384-80.2000.8.06.0001 Arquivado definitivamente
Ciente nesta data:
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As_____________________

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