
INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
Reconhecida
como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza –
Lei
Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Rua Dr.
Fernando Augusto, 119 – Bairro Bom Jardim – Fortaleza-Ceará CEP 60543.375
ASSOCIAÇÃO
DE PESSOAS
UNIDADE
OPERACIONAL INESPEC-CJC-COORDENAÇÃO
TERMO DE
PROCEDIMENTO INTERNO DE ARBITRAGEM EXTRAJUDICIAL
PROCEDIMENTO
DE ARBITRAGEM
Número 17.319.196.2021
Aos dezoito dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e hum, na sede da associação de
pessoas, INESPEC-CJC, COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, unidade departamental
dentro da organização do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA,
entidade com fins de desenvolver ações de arbitragem, mediação e conciliação,
reconhecida como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza, através
da Lei Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014(DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA-INESPEC) nos termos
da LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 C/C a LEI FEDERAL Nº 13.129,
DE 26 DE MAIO DE 2015(Altera a Lei no 9.307,
de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para
ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos
árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da
prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e
de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e
revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996),
a pedido
das partes foi instaurado o presente expediente PROCESSO ARBITRAL
Fortaleza, Ceará, 18
de julho de 2021. Expediente ON LINE, as 1:03.11
INTERESSADO(S): ANTONIA
MOZARINA DE ARAÚJO e MARIA MOZARINA DE
ARAÚJO. ORIGEM: FORTALEZA-CEARÁ - MATÉRIA: DIREITO CIVIL. ASSUNTO: POSSE COM
SUCESSÃO ENTRE MAIORES CAPAZES JURIDICAMENTE.
BASE LEGAL: Artigos 1.196 a 1.224 do Código Civil.
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César Augusto
Venâncio da Silva
Coordenador da
Unidade INESPEC-CJC

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