Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

terça-feira, 26 de outubro de 2021

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: Prazo 15 dias. Sentença Parcial nº 24.147.893/2021 Admissibilidade da continuidade de Processo Arbitral.

PARTES INTERESSADAS:

ESPÓLIO: ANTONIA DAUCIR TAVARES. PARTES  do PROCEDIMENTO ARBITRAL: FRANCISCO ADALBERTO RODRIGUES TAVARES, e outros.  Clique aqui  https://wwwsentencacjc.blogspot.com/2019/12/sentenca-parcial-de-recebimento-de.html

Terceiros interessados: FRANCISCA JURACY BRAGA TAVARES; RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES; JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO; CREMILDA BRAGA TAVARES; JULIETA BRAGA TAVARES  e outros. 

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - INESPEC – ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA

https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2014/1017/10162/lei-ordinaria-n-10162-2014-declara-de-utilidadepublica-o-instituto-de-ensino-pesquisa-extensao-e-cultura-inespec?q=INESPEC

Sentença Parcial nº 24.147.893/2021

Admissibilidade da continuidade de Processo Arbitral.

Fundamento Jurídico – Art. 23(A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro) da LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a arbitragem. PROCESSO ARBITRAL 16.992.08

SENTENÇA ARBITRAL PARCIAL: Fundamentação jurídica: Capítulo V - Da Sentença Arbitral - Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro. Parágrafo único. As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado (Leis Federais nº(s) 13.129, de 2015 e 9.307 de 1996).

§ 1o Os árbitros poderão proferir sentenças parciais (Lei Federal nº 13.129, de 2015).

§ 2o As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo para proferir a sentença final (Lei Federal nº 13.129, de 2015).

PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019.

EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE MENORES DE 18 ANOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA IMPEDITIVA PARA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E CLÁUSULA ARBITRAL “CHEIA”. ADMISSIBILIDADE DE PROCEDIMENTO EM FACE DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELA VIA ARBITRAL. EXISTÊNCIA DE DIREITOS DISPONÍVEIS QUE PODEM SER RECONHECIDO PELA VIA DA ARBITRAGEM.

O Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido das funções de Árbitro/Juiz, junto a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, unidade departamental dentro da organização do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, entidade com fins de desenvolver ações de arbitragem, mediação e conciliação, reconhecida como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza, através da Lei Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA-INESPEC) nos termos da LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 – Artigos 1o , § 4o ; 17, 18(Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário); 19, § 1o; 23, § 1º e § 2o; 26, I, II, III, IV - Parágrafo único; 27 e 30 e Parágrafo único (O árbitro ou o tribunal arbitral decidirá no prazo de 10 (dez) dias ou em prazo acordado com as partes, aditarão a sentença arbitral e notificará as partes na forma do art. 29. ”-NR).

Considerando o que consta nos autos do PROCEDIMENTO ARBITRAL (Volume I – fls 001/342) citado na epígrafe e a sessão deliberativa aprovada nos autos(...);

Considerando os termos da Sentença Arbitral Parcial 6.678.297.1257.2019, folhas 005-119 que na data de 14 de outubro de 2019 deu início ao Processo Arbitral;

Considerando o que consta nos autos do PROCEDIMENTO ARBITRAL (Volume II – fls 343/678) citado na epígrafe e a sessão deliberativa aprovada nos autos(...);

Considerando os termos do Edital 6-PRT 6.029.799.2019, de 22 de outubro de 2019 que convoca as partes para ciência da proposta de abertura de Processo Arbitral, fls 344-

Considerando o que consta nos autos do PROCEDIMENTO ARBITRAL (Volume IV – fls 938/1160) citado na epígrafe e a sessão deliberativa aprovada nos autos(...);

Considerando os termos do PROCEDIMENTO ARBITRAL: “SENTENÇA PARCIAL DE RECEBIMENTO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO EBdecl PRT 6.078.610/2019.  Sentença em Procedimento Arbitral. Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES, e outros. Na data de quarta-feira, 13 de novembro de 2019, às 18h15min: 59 ...que adiante seguem. Clique aqui  https://wwwsentencacjc.blogspot.com/2019/12/sentenca-parcial-de-recebimento-de.html

Considerando os termos da SENTENÇA PARCIAL DE RECEBIMENTO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO EBdecl PRT 6.078.610/2019, Sentença em Procedimento Arbitral. Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES, e outros. Na data de quarta-feira, 13 de novembro de 2019, às 18h15min: 59 autuam as peças que adiante seguem(...)

Considerando os termos do Edital 9.PRT 6.042.819.2019, de 26 de outubro de 2019. https://xdocs.com.br/doc/edital-9prt-60428192019-de-26-de-outubro-de-2019-zo23yyke458m;

Considerando os termos do Edital 8.PRT 6.042.817.2019, de 26 de outubro de 2019. EMENTA: Convocam as partes, FRANCISCA JURACY BRAGA TAVARES e sua prole de primeiro grau identificada no corpo Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES;

Considerando os termos do Edital 10.PRT 6.042.820.2019, de 26 de outubro de 2019, convocam as partes, RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES (Falecida SEM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS) e sua prole de primeiro grau identificada no corpo do Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES e que ocorrerá em 9 de novembro de 2019 a abertura da sucessão e posteriormente o Inventário e Partilha pela via administrativa, INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, desde que não existam incapazes e menores, ciente ainda... https://pt.scribd.com/document/432179232/Edital-10-PRT-6-042-820-2019-de-26-de-outubro-de-2019;

Considerando os termos do Edital 11.PRT 6.042.821.2019, de 26 de outubro de ... Edital 11/PRT 6.042.821/2019, de 26 de outubro de 2019. EMENTA: Convocam as partes, RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES (Falecida SEM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS) e sua prole de primeiro grau identificada no corpo do Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES;

Considerando os termos do Edital 12.PRT 6.042.822.2019, de 26 de outubro de 2019. EMENTA: Convocam as partes, JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO e sua prole de primeiro grau identificada no corpo do Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES;

Considerando os termos do Edital 13.PRT 6.042.832.2019, de 27 de outubro de 2019, convocam as partes, CREMILDA BRAGA TAVARES e sua prole de primeiro grau se identificada no corpo do Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES e que ocorrerá em 9 de novembro de 2019 a abertura da sucessão e posteriormente o Inventário e Partilha pela via administrativa, INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, desde que não existam incapazes e menores, ciente ainda que foi iniciada a abertura de Processo Arbitral https://pt.scribd.com/document/432290393/Edital-13-PRT-6-042-832-2019-de-27-de-outubro-de-2019 - https://xdocs.com.br/doc/edital-13prt-60428322019-de-27-de-outubro-de-2019-jn6kddqy1x8r;

Considerando os termos do Edital 14.PRT 6.042.834.2019, de 27 de outubro de 2019. EMENTA: Convocam as partes, JULIETA BRAGA TAVARES e sua prole de primeiro grau e identificada no corpo do Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES;

Considerando os termos do Edital 15.PRT 6.042.835.2019, de 27 de outubro de ...Edital 15/PRT 6.042.835/2019, de 27 de outubro de 2019. EMENTA: Convocam as partes, FRANCISCO ADALBERTO RODRIGUES TAVARES e sua prole de primeiro grau identificada no corpo do Edital para ter ciência de fato e de direito do falecimento de ANTONIA DAUCIR TAVARES;

Considerando os termos do Edital 16 – “Requerimento em Juízo Arbitral PETIÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ARBITRAL Protocolo... LEI FEDERAL Nº 9.307(...)


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