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PAI-Processo - 5.991.234-APACivil/.2019.Sentença Parcial de ...Procedimento Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACIVIL/2019 datado em 14/10/2019 - Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES - CPF 014.124.933.15. Arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE.
SENTENÇA PARCIAL DE RECEBIMENTO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO EBdecl PRT 6.078.610/2019 Sentença em Procedimento Arbitral. Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES, e outros. Na data de quarta-feira, 13 de novembro de 2019, às 18h15min: 59 autuam as peças que adiante seguem.
Procedimento Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACIVIL/2019 datado em 14/10/2019 - Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES - CPF 014.124.933.15. Arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE.
Procedimento Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACIVIL/2019 datado em 14/10/2019 - Autor: FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES - CPF 014.124.933.15. Arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE. LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
5 – Comportar-se com zelo, empenhando-se para que as partes se sintam amparadas e tenham a expectativa de um regular desenvolvimento do processo arbitral; 6 – Incumbir-se da guarda dos documentos, quando a arbitragem for “ad hoc” e zelar para que essa atribuição seja bem realizada pela instituição que a desenvolve.
Considerando que o Procedimento Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACivil/.2019 datado em 14/10/2019 onde figura como autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES, CPF 014.124.933.15 e outros, objetivando ingressarem no Procedimento futuro de arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE, tem por objetivo(a ...
PAI-Processo - 5.991.234-APACivil/.2019.Sentença Parcial de Admissibilidade de Procedimento Arbitral by justicaarbitral

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