Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

domingo, 2 de janeiro de 2022

TERMO DE ENCERRAMENTO 24.547.463-2022.

 


TERMO DE ENCERRAMENTO 24.547.463-2022.

Nesta data promovo o encerramento do expediente Volume III dos autos do Processo Arbitral - Procedimento Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACIVIL/2019 Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES - CPF ***.124.***.*5. Arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE.  LEI FEDERAL  Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. O expediente contém _____páginas tendo início às páginas ________-________encerrando-se as folhas:________.

Para constar lavro este termo.

Fortaleza, 2 de janeiro de 2022, expediente virtual.

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César Augusto Venâncio da Silva

Árbitro

Pós-graduado – Especialista em Direito Civil - Pós-graduado – Especialista em Direito Processual Civil – Certificação FACULDADE FAVENI – Dip-Registro número 96.839 – Livro 646 – Fls 89 – 20.05.2021   - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ - PROCESSO ARBITRAL 256604/2018

 

 

 

 

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