Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM JUÍZO ARBITRAL. MODELO PRT 26.568.202-2022. COMPETE AO TABELIÃO ADAPTAR A PROCURAÇÃO PÚBLICA OS TERMOS DESTE EXPEDIENTE.

 

MODELO PRT 26.568.202-2022.

COMPETE AO TABELIÃO ADAPTAR A PROCURAÇÃO PÚBLICA OS TERMOS DESTE EXPEDIENTE.

 

Modelo de Procuração com poderes específicos – Atuar em Processo Arbitral inclusive com poderes de capacidade postulatória.

 

 

PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM JUÍZO ARBITRAL

 

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de_________. Comparecem em Juízo Arbitral, nos autos do Processo em epígrafe, o OUTORGANTE:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

RUA:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONES PARA CONTATOS:

E declara que nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR ESPECIAL, o

OUTORGADO:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

RUA:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONES PARA CONTATOS:

(Como seu representante/preposto com poderes específicos - § 10 do art. 334 Código de Processo Civil/2015 -, para representá-la(o) exclusivamente em todos os termos do PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019 - EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃODE ACORDO DE PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE MENORES DE 18ANOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA IMPEDITIVA PARA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.  EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E CLÁUSULA ARBITRAL “CHEIA”. ADMISSIBILIDADEDE PROCEDIMENTO EM FACE DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELA VIA ARBITRAL. EXISTÊNCIA DE DIREITOS DISPONÍVEIS QUE PODEM SER RECONHECIDO PELA VIA DA ARBITRAGEM. ORIGEM: SANTA QUITÉRIA. ESTADO DO CEARÁ; podendo ainda firmar CLÁUSULA ARBITRAL E CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM) em ação que tramita perante o Árbitro CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (designado pelas partes para atuar no expediente com poderes nos termos do artigo  18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem), conferindo-lhe poderes para todos os atos do inventári0o extrajudicial, podendo conciliar, transigir, fazer acordos, firmar e aceitar compromissos, estabelecer condições, levantar quantias, aceitar composições amigáveis e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato. Podendo ainda se manifestar nos autos com capacidade postulatória, considerando que em Juízo Arbitral não se exige inscrição na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. O outorgante e outorgado declaram ter ciência dos termos das leis federais: LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem; e LEI FEDERAL Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

 

Cidade de ___________________, Estado do ________. Em, __________de _____________de 2022.

ASSINATURA DO OUTORGADO:

MODELO EXCLUSIVO PARA PROCURAÇÃO PÚBLICA.

 

 

 

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