PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
- Tabelião nos casos de processos administrativos, em que deverá ser lavrada escritura pública de inventário e partilha; escritura pública de divórcio consensual; escritura pública de doação.
- Contribuinte nos casos de doação, que não se faça necessário lavratura da escritura pública.
2. SERVIÇOS;
3. AMBIENTE SEGURO;
4. CRIAR USUÁRIO;
5. CRIAR SENHA, digita o CPF e seleciona o Tipo de Vínculo, clica em AVANÇAR;
6. Digita Senha e Redigita Senha, clica em AVANÇAR;
Caso o CPF não esteja cadastrado no nosso banco de dados o sistema irá emitir a seguinte mensagem: CPF não encontrado em nossa BASE DE DADOS ! Nesse caso deverá ser enviado um e-mail para: itcd@sefaz.ce.gov.br, com as seguintes informações:
ADVOGADO:
- Nome completo;
- Nº da OAB com UF; (anexar a carteira da OAB)
- Nº do CPF;
- Nº do telefone fixo e celular;
- E-mail.
TABELIÃO:
- Nome completo;
- Nome do Cartório e Serventia;
- Nº do CPF;
- Nº do telefone fixo e celular;
- E-mail.
Caso contrário, se o advogado / defensor público ou tabelião já estiverem cadastrados em nosso banco de dados, a senha é desbloqueada automaticamente e já é possível acessar o ambiente seguro, digitando seu CPF, sua Senha, selecionando o Tipo de Vínculo e clicando em ENTRAR.
2. Formalização do processo de pedido de cálculo de forma física ou virtual, no sistema VIPRO, através do site da SEFAZ em "Serviços / VIPRO", onde deverá fazer juntada das guias impressas e da documentação correspondente, de conformidade com a natureza da transmissão e transação, a qual pode ser consultada também no site da SEFAZ, em "SERVIÇOS / ITCD / DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA".
I - nas transmissões causa mortis:
a) 2% (dois por cento), até 10.000 (dez mil) Ufirces;
b) 4% (quatro por cento), acima de 10.000 (dez mil) e até 20.000 (vinte mil) Ufirces;
c) 6% (seis por cento), acima de 20.000 (vinte mil) e até 40.000 (quarenta mil) Ufirces;
d) 8% (oito por cento), acima de 40.000 (quarenta mil) Ufirces;
II - nas transmissões por doação:
a) 2% (dois por cento), até 25.000 (vinte e cinco mil) Ufirces;
b) 4% (quatro por cento), acima de 25.000 (vinte e cinco mil) e até 150.000 (cem mil) Ufirces;
c) 6% (seis por cento), acima de 150.000 (cinquenta mil) e até 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Ufirces;
d) 8% (oito por cento), acima de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Ufirces;
- Para fato gerador ocorrido a partir de 01.01.2004, de acordo com a Lei nº.13.417, de 30/12/2003, as alíquotas são:
I - nas transmissões causa mortis:
a) 2% (dois por cento), até 5.000 (cinco mil) Ufirces;
b) 4% (quatro por cento), acima de 5.000 (cinco mil) e até 15.000 (quinze mil) Ufirces;
c) 6% (seis por cento), acima de 15.000 (quinze mil) e até 40.000 (quarenta mil) Ufirces;
d) 8% (oito por cento), acima de 40.000 (quarenta mil) Ufirces;
II - nas transmissões por doação:
a) 2% (dois por cento), até 25.000 (vinte e cinco mil) Ufirces;
b) 4% (quatro por cento), acima de 25.000 (vinte e cinco mil) Ufirces;
- Para fato gerador ocorrido a partir de 01.03.1989, de acordo com a Lei nº.11.527, de 30/12/1988, as alíquotas são:
I - nas transmissões causa mortis:
a) 2% (dois por cento), até 8.740 (oito mil, setecentas e quarenta) Ufirces;
b) 3% (três por cento), acima de 8.740 (oito mil, setecentas e quarenta) e até 26.220 (vinte e seis mil, duzentas e vinte) Ufirces;
c) 4% (quatro por cento), acima de 26.220 (vinte e seis mil, duzentas e vinte) Ufirces;
II - nas transmissões por doação:
a) 2% (dois por cento), até 25.000 (vinte e cinco mil) Ufirces;
b) 4% (quatro por cento), acima de 25.000 (vinte e cinco mil) Ufirces;
Nas transmissões por doação, o imposto deve ser recolhido no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento pela autoridade fazendária ao sujeito passivo, sem exigência de multa e demais acréscimos legais, desde que tenha sido cumprido o prazo de comunicação do ato.
Grupo Gestor do ITCD

A controvérsia analisada teve origem em ação de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral na qual se alegou a nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial e deficiência na instrução da ação.
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