Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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terça-feira, 6 de julho de 2021

Maranguape - Ceará - Arbitragem - Posse - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL EM ARBITRAGEM DE DIREITO 20018.2.554.803 Despacho 2578686/2019

 

DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 .

FORTALEZA – CEARÁ

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL EM ARBITRAGEM DE DIREITO

20018.2.554.803

Despacho 2578686/2019

Autor: FRANCISCO VENÂNCIO O CARMO E OUTROS.

Assunto: ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE POSSE COM NOMEAÇÃO DE SUCESSORES E GESTÃO DE AGRONEGÓCIO A SER IMPLEMENTADO.

Relator/Responsável: CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA – Árbitro em Direito

Dispositivo/Norma: Lei da Arbitragem - LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.

Eu, FRANCISCO VENÂNCIO DO CARMO, declaro que recebi os autos acima identificados para ter ciência do inteiro conteúdo. Fui na oportunidade assistida pelo árbitro na orientação do entendimento de sua sentença prolatada. CERTIFICO QUE TOMEI CIÊNCIA DA SENTENÇA TERMINATIVA QUE CONSTA NOS AUTOS E FOI PUBLICADA NO ENDEREÇO: https://regulacaofundiaria.blogspot.com/2019/01/sentenca-homologatoria-sh-rbitral.html.

Assinatura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO

Juntar nos autos.

 

Fortaleza, ____/____/____

 

Image

César Augusto Venâncio da Silva - Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ - PROCESSO ARBITRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 .

FORTALEZA – CEARÁ

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL EM ARBITRAGEM DE DIREITO

20018.2.554.803

Despacho 2578685/2019

Autor: FRANCISCO VENÂNCIO O CARMO E OUTROS.

Assunto: ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE POSSE COM NOMEAÇÃO DE SUCESSORES E GESTÃO DE AGRONEGÓCIO A SER IMPLEMENTADO.

Relator/Responsável: CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA – Árbitro em Direito

Dispositivo/Norma: Lei da Arbitragem - LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.

Eu, ADELAIDE FERNANDES DO CARMO, declaro que recebi os autos acima identificados para ter ciência do inteiro conteúdo. Fui na oportunidade assistida pelo árbitro na orientação do entendimento de sua sentença prolatada. CERTIFICO QUE TOMEI CIÊNCIA DA SENTENÇA TERMINATIVA QUE CONSTA NOS AUTOS E FOI PUBLICADA NO ENDEREÇO: https://regulacaofundiaria.blogspot.com/2019/01/sentenca-homologatoria-sh-rbitral.html.

Assinatura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO

Juntar nos autos.

 

Fortaleza, ____/____/____

 

Image

César Augusto Venâncio da Silva - Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ - PROCESSO ARBITRAL

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