Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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terça-feira, 6 de julho de 2021

MARANGUAPE - CEARÁ - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL EM ARBITRAGEM DE DIREITO 20018.2.554.803 Despacho 2578684/2019

 

DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 .

FORTALEZA – CEARÁ

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL EM ARBITRAGEM DE DIREITO

20018.2.554.803

Despacho 2578684/2019

Autor: FRANCISCO VENÂNCIO O CARMO E OUTROS.

Assunto: ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE POSSE COM NOMEAÇÃO DE SUCESSORES E GESTÃO DE AGRONEGÓCIO A SER IMPLEMENTADO.

Relator/Responsável: CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA – Árbitro em Direito

Advogado: .........................................................................................................................................................................

Dispositivo/Norma: Lei da Arbitragem - LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.

Observações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/imovel-rural/cadastro-de-imoveis-rurais-formularios-do-cafir/declaracao-de-posse.odt/view   http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/imovel-rural/cadastro-de-imoveis-rurais-formularios-do-cafir  http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/cafir

CERTIFICO QUE A SENTENÇA TERMINATIVA QUE CONSTA NOS AUTOS FOI PUBLICADA NO ENDEREÇO: https://regulacaofundiaria.blogspot.com/2019/01/sentenca-homologatoria-sh-rbitral.html

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César Augusto Venâncio da Silva - Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ - PROCESSO ARBITRAL

 

 

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