
INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
Reconhecida
como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza –
Lei
Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Rua Dr.
Fernando Augusto, 119 – Bairro Bom Jardim – Fortaleza-Ceará CEP 60543.375
.
PROCEDIMENTO
DE DIREITO ARBITRAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCEDIMENTO
DE RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
PROCEDIMENTO
DE ARBITRAGEM 2021.17.158.841/2021
DESPACHO RETIFICADOR número 17.311.196-2021
DESPACHO 17.311.195-2021
No DESPACHO 17.311.195-2021(Procedimento Arbitral
2021.17.158.841.2021, ANTONIA MOZARINA DE ARAÚJO e JOSÉ
WÉLITON BERNARDO DA COSTA) se retifica o que seguem:
O Processo 2021.17.158.841/2021 trata exclusivamente do
imóvel da Rua Costa do
Sol, 1140 com as casas térreo e alto. Nesta sessão fica
instaurado o PROCEDIMENTO ARBITRAL número 17.319.196-2021.(2021.17.319.196).
O presente despacho serve de termo para a instauração.
Neste expediente, 2021.17.158.841/2021, os honorários serão
arbitrados em 60% dos valores arbitrados as folhas 26 dos autos.
Ou seja, r$ 990,00(novecentos e noventa reais). O árbitro aceitou a
proposta a ser ainda confirmada, de repasse de três letras de r$ 330,00(trezentos
e trinta reais) a serem creditados nas datas:
24 de outubro de 2021 r$ 330,00(trezentos e trinta reais);
24 de novembro de 2021 r$ 330,00(trezentos e trinta reais);
ONDE SE LÊ “24 de novembro de 2021 r$ 330,00(trezentos e trinta reais)”
LEIA: 24 de dezembro de 2021 r$ 330,00(trezentos e trinta reais) .
Publique-se.
Fortaleza, Ceará, 10 de julho de 2021.
ÁRBITRO: PROCEDIMENTO NÃO
JURISDICIONAL ESTATAL - LEI FEDERAL Nº
9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe
sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a
sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder
Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ - PROCEDIMENTO DE
RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.

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