
INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
Reconhecida
como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza –
Lei
Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Rua Dr. Fernando
Augusto, 119 – Bairro Bom Jardim – Fortaleza-Ceará CEP 60543.375
.
PROCEDIMENTO
DE DIREITO ARBITRAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCEDIMENTO
DE RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
PROCEDIMENTO
DE ARBITRAGEM 2021.17.158.841/2021
CONVITE PARA
INSTRUÇÃO INICIAL DE ARBITRAGEM
Ofício 17.309.046-2021.17.158.841/2021
Do: Árbitro do Procedimento.
A: Ilma Senhora ANTONIA MOZARINA DE ARAÚJO - Rua Costa do Sol,
1140-Altos, CEP 60732.180, SIQUEIRA, Cidade: Fortaleza - UF: CE.
Assunto:
Ciência dos termos da cessão imobiliária onde figura como CEDENTE DE DIREITOS DE
CESSÃO DE POSSE - ESCRITURA DECLARATÓRIA DE POSSE.
Prezado(a) Senhor(a),
Sirvo-me da presente
para convidá-la facultativamente a comparecer a uma reunião/audiência de
instrução arbitral para tomar ciência dos termos da Escritura Particular de Cessão
de Direito de Posse, a ser homologada por Sentença Arbitral nos termos da
proposta de CONVENÇÃO ARBITRAL ARBITRAL propostos.
A data e horário será
confirmado com V.Sia, de acordo com sua disponibilidade de tempo. Pode ser
agendada feito o agendamento pelo telefone-ZAP 85.989933394.
Segue em anexo os
termos do documento. Esclarecendo que o procedimento pode ser retificado ou
ratificado a critério do seu convencimento.
Fortaleza, Ceará, 8 de
julho de 2021
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César Augusto Venâncio
da Silva
Árbitro do Procedimento
NOTA:
Art. 22(...) Art. 22. Poderá o
árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas
e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias,
mediante requerimento das partes ou de ofício. § 1º O depoimento das partes e
das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por
escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente, ou a seu rogo, e pelos
árbitros. LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a
arbitragem. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.

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