
INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
Reconhecida
como entidade de Utilidade Pública na cidade de Fortaleza –
Lei
Municipal nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Rua Dr. Fernando
Augusto, 119 – Bairro Bom Jardim – Fortaleza-Ceará CEP 60543.375
.
PROCEDIMENTO
DE DIREITO ARBITRAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCEDIMENTO
DE RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
PROCEDIMENTO
DE ARBITRAGEM 2020.11.928.900/2020
CONVITE PARA
SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS
Ofício 17.309.047-2020.11.928.900/2020
Do: Árbitro do Procedimento.
A: Ilmo Senhor GEORGE LUIZ ALMEIDA - Rua Sabiá 73, Jóquei Clube,
Fortaleza - CE, 60520-045 - Bairro João XXIII, Cidade: Fortaleza - UF: CE.
Assunto:
Juntar os documentos referentes a CAGECE e COELCE, bem como a certidão de
nascimento do menor sucessor para fins de homologação de futura herança, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção do Procedimento Arbitral.
Prezado(a) Senhor(a),
Sirvo-me da presente
para convidá-lo facultativamente a apresentar os documentos aqui solicitados
para dar continuidade ao PROCEDIMENTO ARBITRAL. Este expediente teve início em
3 de setembro de 2020. Já ultrapassando o prazo de 180 dias. Passado o prazo de
ciência empós será considerado abandono do expediente.
Fortaleza, Ceará, 8 de
julho de 2021
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César Augusto Venâncio
da Silva
Árbitro do Procedimento
NOTA:
Art. 22(...) Art. 22. Poderá o
árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas
e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias,
mediante requerimento das partes ou de ofício. § 1º O depoimento das partes e
das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por
escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente, ou a seu rogo, e pelos
árbitros. LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a
arbitragem. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.

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