SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO
CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PRESIDÊNCIA
Presidente Conselheiro César
Augusto Venâncio da Silva
Juiz Arbitral
DECISÃO n.o. ___/___PRTCJC/CE_______/2007
Processo 942/2007
Recebi dos
assessores da Comissão Eleitoral, os Volumes I, II, III, IV, V, VI e VII dos
Anexos ao Processo 942/2007, autuados e numerados, na ordem das folhas 1/768,
que dispõe sobre ás LISTA DE ASSOCIADOS ANTIGOS DO SINDICATO. Recebido, autuado
e juntado.
JUNTEM-SE OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS.
Homologo
somente após a manifestação dos interessados. Abro o prazo de 3 dias a contar
com o dia 10/09/2007, para se manifestarem. Prazo final, às 21:30 do dia 13 de
setembro de 2007. A presente decisão se fundamenta de acordo com o artigo 18 da Lei Federal
n.o. 9.307/1996. Com base no ENUNCIADO
DA SUMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, de n.o. 1, fixo três dias para a
apresentação de EMBARGOS a esta decisão, hoje é sábado, não conta prazo
regular, conta prazo no dia 10 de setembro das 09:00 ás 21:00 horas do dia 13
de setembro de 2007.
Cumpra-se.
Publique-se.
Sábado, 8 de setembro
de 2007,
Ás 18h14min
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César A. VENÂNCIO DA SILVA.
Juiz Arbitral -
Presidente da Comissão Eleitoral.

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