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terça-feira, 6 de julho de 2021

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - Processo 942/2007

 

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO ELEITORAL

PRESIDÊNCIA

Presidente Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva

Juiz Arbitral

DECISÃO n.o. ___/___PRTCJC/CE_______/2007

Processo 942/2007

 

 

 

Recebi dos assessores da Comissão Eleitoral, os Volumes I, II, III, IV, V, VI e VII dos Anexos ao Processo 942/2007, autuados e numerados, na ordem das folhas 1/768, que dispõe sobre ás LISTA DE ASSOCIADOS ANTIGOS DO SINDICATO. Recebido, autuado e juntado.

 

JUNTEM-SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS.

 

Homologo somente após a manifestação dos interessados. Abro o prazo de 3 dias a contar com o dia 10/09/2007, para se manifestarem. Prazo final, às 21:30 do dia 13 de setembro de 2007.  A presente decisão se fundamenta de acordo com o artigo 18 da Lei Federal n.o. 9.307/1996. Com base no  ENUNCIADO DA SUMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, de n.o. 1, fixo três dias para a apresentação de EMBARGOS a esta decisão, hoje é sábado, não conta prazo regular, conta prazo no dia 10 de setembro das 09:00 ás 21:00 horas do dia 13 de setembro de 2007.

 

Cumpra-se.

Publique-se.

 

 

Sábado, 8 de setembro de 2007,

 

Ás 18h14min

 

 

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César A. VENÂNCIO DA SILVA.

Juiz Arbitral - Presidente da Comissão Eleitoral.

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