
ARBITRAGEM
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a
arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que
proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O
U de 24.9.1996
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
LEI Nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2014 - Utilidade Pública - INESPEC
ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS
UNIDADE ORGÂNICA – INESPEC – CJC -
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
FORTALEZA – CEARÁ
DE SPACHO 17.462.022-20221
PROCEDIMENTO INTERNO:
ARBITRAGEM 2021.17.158.841.
ANTONIA MOZARINA DE ARAÚJO
ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS
JOSÉ WÉLITON BERNARDINO DA COSTA
AÇÃO DECLARATÓRIA DE POSSE COM
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA ARBITRAL.
Rh.
Concluso o processo,
encaminho para arquivo digital as peças constantes do Volume I, da folha 1-A as
folhas 255. Observação: LEI FEDERAL No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe
sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras
providências. CAPÍTULO III - DOS ARQUIVOS PRIVADOS. Art. 11 - Consideram-se
arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por
pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. Art. 12 - Os arquivos privados podem ser
identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que
sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e
desenvolvimento científico nacional. Art.
13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não
poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem
transferidos para o exterior. Parágrafo
único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na
aquisição. Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados
como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização
de seu proprietário ou possuidor. Art.
15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social
poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições
arquivísticas públicas. Art. 16 - Os
registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à
vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e
social. Honorários do árbitro já recolhidos conforme despacho nos autos. Documentos
originais devolvidos. Arquivo digital já enviado aos autos conforme folhas_____-_____
ANEXOS.
Fortaleza, 5 de
setembro de 2021. As 08:45. EXPEDIENTE VIRTUAL.
https://wwwjuizoarbitralcjc.blogspot.com/

César
Augusto Venâncio da Silva
Árbitro

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