CERTIFICO que nesta
data recebi do Árbitro CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, cópia da ciência da
SENTENÇA ARBITRAL nos termos do TERMO DE PUBLICAÇÃO E CIÊNCIA DE
SENTENÇA ARBITRAL – TPCSA 23.860.930 – 2021 - TERMO DE PUBLICIDADE DE ATOS DA
ARBITRAGEM - LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23
de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar
o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros
quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela
instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos
casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga
dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. LEI Nº 9.307, DE
23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a
arbitragem.
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EXTRATO:
PROCEDIMENTO
DE ARBITRAGEM: Processo 17.319.196.2021,
onde figura como parte requerente ANTONIA MOZARINA DE ARÁUJO e parte
beneficiada MARIA OSCARINA DE ARAÚJO, onde em Juízo Arbitral foi homologado acordo nos termos da sentença. Nesta data as
partes ficam cientes dos termos da decisão, podendo no prazo legal opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO ARBITRAL
Ciente
que o PROCEDIMENTO foi julgado aguardando a lavratura da ata de Julgamento
Arbitral, que será publicada em prazo não superior a trinta dias.
Ciente,
nesta data e hora
PRAZO
DE 15 DIAS.
INÍCIO
DO PRAZO____-_____-______
FIM
DO PRAZO: ______=_____=_____=_______
De acordo:

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