Segue o link com as datas das audiências arbitrais virtual a ser realizada pelo Árbitro César Augusto Venâncio da Silva.
Lista dos impostos que devem ser pagos e são apontados na decisão arbitral.
Acesse diretamente o sitio oficial do órgão responsável.
Após o registro da sentença arbitral deve-se observar os documentos necessários para o inventário.
Lista de documentos para o serviço Inventário e partilha Herdeiros e Cônjuge supértite:
( ) Fotocópia do RG e CPF,
inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
( ) Fotocópia da certidão de
casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora da
Comarca, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Pacto antenupcial registrado,
se houver;
( ) Fotocópia da certidão de
óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu
(se viúvo);
( ) Informar endereço;
( ) Informar profissão.
Falecido
( ) Fotocópia RG e CPF (e
apresentação do original);
( ) Fotocópia da certidão de
casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de
fora de da cidade onde esteja
fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do
oficial que a expediu (e
apresentação do original);
( ) Pacto antenupcial registrado,
se houver;
( ) Fotocópia da certidão de
óbito. Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o
Inventário ou partilha, com firma
reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do
Original);
( ) Certidão comprobatória da
inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil –
Seccional de seu estado);
( ) Certidão negativa conjunta da
Receita Federal e PGFN (internet);
( ) Certidão de feitos ajuizados
(distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e
Criminal);
( ) Certidão de indisponibilidade
(providenciada pelo cartório);
( ) Certidão negativa de débitos
trabalhistas.
Bens Imóveis - Urbano
( ) Certidão de matrícula ou
transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
Expedição). A certidão deve estar
atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no
Momento da entrega dos documentos
no cartório;
( ) Declaração de quitação de
condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia
Autenticada da ata de eleição do
síndico (se apartamento);
( ) Valor de referência do ano
vigente e do ano do óbito;
( ) Certidão negativa de tributos
fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
( ) Valor atribuído ao imóvel
para efeitos fiscais.
Bens Imóveis - Rural
( ) Certidão de matrícula ou
transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
Expedição). A certidão deve estar
atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no
momento da entrega dosdocumentos
no cartório;
( ) Certidão de regularidade
fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
( ) CCIR - Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural;
( ) 5 (cinco) últimos
comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
( ) Última DITR - Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Rural;
( ) Valor atribuído ao imóvel
para efeitos fiscais.
Bens Móveis
( ) Documentos que comprovem o
domínio e preço de bens móveis, se houver;
( ) Extrato bancário da data do
óbito;
( ) Automóvel - avaliação pela
FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
( ) Móveis que adornam os imóveis
- valor atribuído pelas partes;
( ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ,
fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última
alteração e alteração em que
conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da
empresa assinada pelo contador.
Advogado
( ) Cópia da carteira
profissional – OAB (e apresentação do original);
( ) Informar estado civil;
( ) Informar endereço
profissional;
( ) Telefone e e-mail;
( ) Primeiras declarações e
partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
( ) Requerimento com as primeiras
declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros
Solicitando a lavratura da
escritura de inventário e partilha no cartório.
Outros Documentos
( ) Procuração atualizada (prazo
de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
Quando for de fora da cidade onde
esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma
Reconhecida do oficial que a
expediu;
( ) Substabelecimento da
procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do
traslado ou da certidão). Quando
for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou
partilha, com firma reconhecida
do oficial que a expediu.
Obs.: - As partes devem ter CPF
próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão
Universal, da separação total ou
de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto
Antenupcial no registro de
imóveis do domicílio dos cônjuges.

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