Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÃRIOS PARA FINALIZAR O INVENTÁRIO - Agendamento das audiências em novembro e dezembro de 2021. Arbitragem.

 Segue o link com as datas das audiências arbitrais virtual a ser realizada pelo Árbitro César Augusto Venâncio da Silva.

Lista dos impostos que devem ser pagos e são apontados na decisão arbitral.

Acesse diretamente o sitio oficial do órgão responsável.


Após o registro da sentença arbitral deve-se observar os documentos necessários para o inventário.


Lista de documentos para o serviço Inventário e partilha Herdeiros e Cônjuge supértite:

( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);

( ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora da Comarca, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

( ) Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu

(se viúvo);

( ) Informar endereço;

( ) Informar profissão.

Falecido

( ) Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);

( ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de

fora de da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do

oficial que a expediu (e apresentação do original);

( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;

( ) Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o

Inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do

Original);

( ) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil –

Seccional de seu estado);

( ) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

( ) Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e

Criminal);

( ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

( ) Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis - Urbano

( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de

Expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no

Momento da entrega dos documentos no cartório;

( ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia

Autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

( ) Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;

( ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis - Rural

( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de

Expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no

momento da entrega dosdocumentos no cartório;

( ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

( ) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

( ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

( ) Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis

( ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

( ) Extrato bancário da data do óbito;

( ) Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

( ) Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

( ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última

alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da

empresa assinada pelo contador.

Advogado

( ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

( ) Informar estado civil;

( ) Informar endereço profissional;

( ) Telefone e e-mail;

( ) Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;

( ) Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros

Solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

Outros Documentos

( ) Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).

Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma

Reconhecida do oficial que a expediu;

( ) Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do

traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou

partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

Obs.: - As partes devem ter CPF próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão

Universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto

Antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.


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