Por força da legislação não compete ao Árbitro do Processo prestar assessoria sobre qualquer matéria jurídica no processo. Essa ação é privativa do Bel em Direito inscrito na OAB em seu Estado.
Aos jurisdicionados da arbitragem em São Paulo, nos Processos de Inventário com acordo homologado em Juízo Arbitral, recomendamos, sem exclusividade: pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Autores da matéria descrita em seguida.
No Brasil, existe um imposto que deve ser pago pelos herdeiros quando estes vão receber algum bem que foi herdado durante o processo de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Este imposto é chamado de ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , e tem uma alíquota que varia de acordo com o Estado.
O que vai determinar qual é a porcentagem do imposto é o valor dos bens que vão ser herdados e cada estado do Brasil tem uma tabela diferente. Em São Paulo, por exemplo, conforme a lei que rege o ITCMD, a alíquota varia de 2,5% a 4%.
A base de cálculo do valor é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Há casos em que o bem já demonstra seu valor, mas em outros a avaliação é feita por órgãos especializados. No caso do ITCMD para inventário o imposto é recolhido no local onde se encontra o bem.
A declarado imposto deve ser feita por um advogado em até 60 60 dias da data do óbito. Se não for aberto neste prazo, há a incidência de multa a ser aplicada sobre o valor do imposto. Ainda em São Paulo, se o inventário for feito entre 61 e 180 dias, há uma multa de 10%. Acima de 180 dias, a multa é de 20%.
Para evitar o pagamento dessa multa, é importante que todas as pendências relativas ao inventário estejam resolvidas antes da abertura do processo. Uma forma de agilizar isso é conversar com o advogado que vai representar os herdeiros poucos dias após a morte do parente.
A presença do advogado nos primeiros diálogos entre os herdeiros é fundamental para ajudar a sanar as dúvidas de todos e até mesmo para evitar conflitos na hora da divisão dos bens, minimizando custos e reduzindo o tempo do processo.
o advogado também pode ajudar os herdeiros a fazer o levantamento dos bens, direitos e dívidas; a identificar as pendências burocráticas relativas à transferência do patrimônio e também a apuração dos documentos necessários. Tudo isso para que o processo de inventário seja feito da forma mais rápida e econômica possível.
Outras tarefas que podem ser feitas pelo advogado durante o inventário e que poupam tempo são calcular os tributos e os pagamentos aos possíveis credores; apurar os bens deixados; regularizar pendências e analisar o caso para saber se o inventário extrajudicial é possível ou até mesmo se é o mais viável financeiramente para os herdeiros.

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