TERMO DE ENCERRAMENTO
24.547.461-2022.
Nesta data promovo o encerramento
do expediente Volume I dos autos do Processo Arbitral - Procedimento
Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACIVIL/2019 Autor:
FRANCISCO ADALBERTO TAVARES - CPF ***.*24.93*.**. Arrolamento de bens do
espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE.
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a
arbitragem. O expediente contém _____páginas tendo início às páginas
________-________encerrando-se as folhas:________.
Para constar lavro este termo.
Fortaleza, 2 de janeiro de 2022,
expediente virtual.

César
Augusto Venâncio da Silva
Árbitro
Pós-graduado –
Especialista em Direito Civil - Pós-graduado – Especialista em Direito
Processual Civil – Certificação FACULDADE FAVENI – Dip-Registro número 96.839 –
Livro 646 – Fls 89 – 20.05.2021 - LEI
FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de
direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação
pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ - PROCESSO ARBITRAL 256604/2018

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