Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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Redececuinespec Inespec Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

domingo, 20 de novembro de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Arbitragem. 2022. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: GO - GOIÁS Relator: MIN. ANDRÉ MENDONÇA

 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6474146

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15353393254&ext=.pdf



CNI contesta criação de câmara de arbitragem composta por procuradores de GO

Segundo a confederação, o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário.

14/09/2022 15h33 - 

 Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de dispositivos de lei do Estado de Goiás que instituíram a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), voltada para solucionar litígios que envolvam a administração pública. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7234, distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a CNI, a Lei Complementar estadual 144/2018 prevê que a câmara de arbitragem deve ser composta por procuradores do próprio Estado de Goiás, que trabalharão como árbitros na solução de controvérsias administrativas. Contudo, a confederação argumenta que a sentença arbitral tem força de coisa julgada, e o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário, impedindo a realização de um julgamento justo e independente.

Outro argumento é o de que, ao tratar de matéria processual no juízo arbitral, a lei invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

AR/CR//CF

 ADI 7234

PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0126640-90.2022.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: GO - GOIÁS
Relator: MIN. ANDRÉ MENDONÇA

REQTE.(S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI 
ADV.(A/S)
LEONARDO ESTRELA BORGES (87164/MG) 
ADV.(A/S)
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ) 
INTDO.(A/S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS 

AGENDA 2030 DA ONU:
ODS 9 - Industria, Inovação e Infraestrutura
  • 11/10/2022
    Conclusos ao(à) Relator(a)
    com o parecer do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade e pela improcedência do pedido.
  • 11/10/2022
    Manifestação da PGR
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 80014 - Data: 11/10/2022, às 19:08:03, via Web Service MNI 2.2.2.
  • 07/10/2022
    Processo recebido na PGR
  • 07/10/2022
    Vista à PGR
  • 06/10/2022
    Manifestação da AGU
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 78542 - Data: 06/10/2022, às 21:13:09, via Web Service MNI 2.2.2.
  • 29/09/2022
    Processo recebido na AGU
  • 29/09/2022
    Vista ao AGU
  • 29/09/2022
    Petição
    Informações - Petição: 75807 Data: 29/09/2022, às 08:56:24
  • 22/09/2022
    Petição
    Informações - Petição: 73603 Data: 22/09/2022, às 15:47:27
  • 12/09/2022
    Expedido(a)
    ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
  • 12/09/2022
    Expedido(a)
    ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
  • 12/09/2022
    Comunicação assinada
    ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
  • 12/09/2022
    Comunicação assinada
    ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
  • 12/09/2022
    Certidão
    Certifico a elaboração de 2 ofícios eletrônicos. Decisão de 10 de setembro de 2022.
  • 12/09/2022
    Publicação, DJE
    Divulgado em 10/09/2022
  • 10/09/2022
    Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
    MIN. ANDRÉ MENDONÇA
  • 02/09/2022
    Conclusos ao(à) Relator(a)
  • 02/09/2022
    Distribuído
    MIN. ANDRÉ MENDONÇA. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. ALEXANDRE DE MORAES de 16/08/2022 a 30/11/2022, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF
  • 02/09/2022
    Autuado
  • 02/09/2022
    Protocolado
    Petição Inicial (nº 67208) recebida em 02/09/2022, às 11:16:44

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