Redececuinespec Inespec
Protocolo 17.151.048 – 2021.
26 de junho de 2021, as 10:30:57
Análise da web de classe empresarial.
Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.
domingo, 20 de novembro de 2022
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Arbitragem. 2022. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: GO - GOIÁS Relator: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de dispositivos de lei do Estado de Goiás que instituíram a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), voltada para solucionar litígios que envolvam a administração pública. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7234, distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo a CNI, a Lei Complementar estadual 144/2018 prevê que a câmara de arbitragem deve ser composta por procuradores do próprio Estado de Goiás, que trabalharão como árbitros na solução de controvérsias administrativas. Contudo, a confederação argumenta que a sentença arbitral tem força de coisa julgada, e o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário, impedindo a realização de um julgamento justo e independente.
Outro argumento é o de que, ao tratar de matéria processual no juízo arbitral, a lei invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
MIN. ANDRÉ MENDONÇA. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. ALEXANDRE DE MORAES de 16/08/2022 a 30/11/2022, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF
02/09/2022
Autuado
02/09/2022
Protocolado
Petição Inicial (nº 67208) recebida em 02/09/2022, às 11:16:44
Nenhum comentário:
Postar um comentário