Despacho 23.987.786.2021
PROCEDIMENTO ARBITRAL 2021.17.158.841
PARTES: AMA
A.A. S
J.W.B.C
Pauta: Sentença publicada.
Expediente julgado.
Lavratura da ata que será enviada ao Notarial na Comarca de Fortaleza.
Direitos disponíveis.
Expedientes Volumes I e II
Expedição de Guia para recolhimento do honorário da arbitragem e do procedimento.
Peças do Procedimento devem ser mantidas em arquivo com observação as leis do arquivo geral e da proteção de dados.
Volumes autuados e numerados das fls 1-A – 255-A, Vol 1; e fls 256 A – a 443.
Manter arquivos físico e virtual.
Fortaleza, 6 de outubro de 2021.
Expediente virtual.
Precedentes legislativo:
LEI FEDERAL Nº 9.307,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a arbitragem.
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI FEDERAL Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro

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