ATUALIZAÇÃO - 19/11/2021
Liminar do STF suspende restrições impostas pela Portaria MTP 620/21
Em decisão liminar concedida no último dia 12 de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu as restrições impostas pela Portaria 620/21 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em seus artigo 1º, caput e parágrafos 1º e 2º; artigo 3º, caput; e artigo 4º, caput, incisos I e II. A decisão do ministro atendeu a ações ajuizadas na Suprema Corte questionando a constitucionalidade das restrições impostas pela portaria.
Como antecipamos acima, as normas estabelecidas pela Portaria 620/21 proibindo que os empregadores exigissem comprovante de vacinação de seus trabalhadores não estavam alinhadas com as recentes decisões do STF relacionadas à possibilidade de exigência de vacinação. Tampouco se alinhavam às recentes decisões da Justiça do Trabalho que validaram a dispensa por justa causa de trabalhadores que se recusaram a se vacinar e com o entendimento do Ministério Público do Trabalho sobre o tema.
O ministro Barroso, entretanto, ressalvou, em sua decisão, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação, desde que baseada no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 ou em consenso científico. Nessa hipótese, ele considera aceitável que a vacinação não seja obrigatória.
Como a suspensão dos artigos da portaria foi proferida em decisão liminar, o tema ainda será julgado pelo plenário do STF. De acordo com o calendário da Corte, o julgamento deverá acontecer entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro.

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