Doutrina - “Arbitragem - Teoria e Prática - Direito
Processual Alternativo Especializado”. Formando mentalidade arbitral – Parte I
César Augusto Venâncio da Silva
Escritor – Autor do Livro: “Arbitragem - Teoria e Prática - Direito
Processual Alternativo Especializado”.
Árbitro Processual (Artigo 18 da Lei da Arbitragem: O árbitro é juiz de
fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a
homologação pelo Poder Judiciário).
Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO
781. Fls 117 - 01.10.2021)
Especialista em Direito Processual Civil – FACULDADE FAVENI – Registro
96839 LIVRO 646. Fls 89 – 20.05.2021.
Escritor,
autor do Livro “Arbitragem - Teoria e Prática - Professor César Augusto Venâncio da Silva - Direito Processual Alternativo
Especializado”
I.
Instrumentalizar
informações para FORMAÇÃO DE ÁRBITRO
II.
Esse
é o Volume II da Série Educação CONTINUADA. Curso de Direito Processual
Alternativo, Formação de Árbitro para a Justiça ARBITRAL.
III.
Sinopse - Esse é o Volume I da Série
Educação CONTINUADA. Curso de Direito Processual Alternativo, Formação de
Árbitro para a Justiça ARBITRAL.
IV.
O que pode fazer o autor quando é
vítima de plágio?
V.
Reflexão.
VI.
Explica a ABNT - HISTÓRIA DA ABNT EM
DETALHES...
VII.
http://www.abnt.org.br/abnt/conheca-a-abnt.
VIII.
Na interpretação dos
IX.
A Convenção da OMPI
X.
O autor e a editora empenharam-se para citar
XI.
Nota Importante
do Autor. Língua Portuguesa, Alfabeto oficial.
XII.
Da Formatação do Volume II.
XIII.
Da obra. Objetivo.
XIV.
A monografia VOLUME II
XV.
No Volume I a abordagem
XVI.
No
Volume anterior recomendamos as seguintes referências
XVII.
CONTROVÉRSIAS
XVIII.
MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
XIX.
XX.
XXI.
Sumário
1 - Introdução ao Direito Arbitral no Brasil.
1.1. – O árbitro em Direito recebe do Estado uma
delegação oficial, observando o próprio texto da lei.
1.1.1 – As Medidas Cautelares no Juízo Arbitral.
1.1.2 – Juízo Arbitral. Entender o Estado. Para
entender a arbitragem enquanto Poder de Solução de Conflitos.
1.1.2.1 - Estado.
1.1.2.1.1’ – O Estado e seus 3 elementos.
1.1.2.1.2 - Casa de Habsburgo – Família –
1.1.2.1.3 - Casa de Tudors, Família –
1.1.2.1.4 - Casa de Bourbons. Família –
1.1.2.2 - Relações jurídicas.
1.1.2.2.1. - Os
Elementos da Relação Jurídica.
1.1.2.2.1.1. - Os Sujeitos.
1.1.2.2.1.2 - Objeto.
1.1.2.2.1.3 - O Fato Jurídico.
1.1.2.2.1.4 - A Garantia.
1.1.3 – Autotutela.
1.1.3.1 – As características da autotutela são:
1.1.3.1.1 – Características e conceitos da autotutela.
Desforço possessório.
1.1.3.1.1.1 – O arbitro no exercício de suas funções.
1.1.3.1.1.2 – O arbitro no exercício de suas.
Jurisprudência no desforço possessório.
1.1.3.2 – Características e conceitos da autotutela.
Direito de retenção
1.1.3.3 – Características e conceitos da autotutela.
Penhor legal.
1.1.3.3 1 – Código Civil.
1.1.3.3.2 – Código Processual Civil.
1.1.3.3.2.2 – Contestação no Código Processual Civil.
1.1.3.3.2.2.1 – Divisão do texto por blocos da sua
contestação.
1.1.3.3.2.2.2 – Se houver preliminar.
1.1.3.3.2.2.3 – Mérito.
1.1.3.3.2.2.4 – Pedidos.
1.1.3.4 – Características e conceitos da autotutela.
Legítima defesa, estado de necessidade.
1.1.3.4.1 – Legítima defesa, estado de necessidade;
1.1.3.4.1.1 – Conceito.
1.1.3.4.1.1.1 – Código Penal Brasileiro e a Legítima
defesa como excludente de antijuridicidade.
1.1.3.4.1.1.1.1 –
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. DO CRIME.
1.1.3.4.1.2 – Natureza Jurídica.
1.1.3.4.1.3 – Requisitos.
1.1.3.4.1.3.1 – Agressão injusta, atual ou iminente.
1.1.3.4.1.3.2 – Direito próprio ou alheio.
1.1.3.4.1.3.3 – Meios necessários.
1.1.3.4.1.3.4 – Moderação.
1.1.3.4.1.3.5 – Conhecimento da agressão e vontade de
defesa.
1.1.3.4.1.3.6 – Inevitabilidade da agressão (commodus discensus).
1.1.3.4.1.3.7 – Excesso.
1.1.3.4.2 – Caracterização e prática do excesso nas
causas justificativa da autotutela,
“legítima defesa.
1.1.3.4.3 – Legítima defesa da honra?
1.1.3.4.3.1 – O reconhecimento da aplicabilidade da
legítima defesa da honra nesse contexto.
1.1.3.4.4 – Conclusão: Antijuricidade ou e ilicitude.
1.1.3.4.4.1 – Caráter da Antijuridicidade.
1.1.3.4.4.1.1 – Teoria
Objetiva.
1.1.3.4.4.1.2 – Teoria
Subjetiva.
1.1.3.4.4.2 – Causas de exclusão da ilicitude ou
antijuridicidade.
1.1.3.4.4.2.1 – Causa Supra legal.
1.1.3.4.4.3 – Princípio da Insignificância ou da
Bagatela.
1.1.3.4.4.4 – Causas Legais.
1.1.3.4.4.5 – Estado de Necessidade (Artigos 23 I
e 24).
1.1.3.4.4.5.1-TEORIA
1.1.3.4.4.5.2-TEORIA UNITÁRIA
1.1.3.4.4.5.3-Causa de diminuição de pena.
1.1.3.4.4.6 –
Putativo.
1.1.3.4.4.6.1 – LEGÍTIMA DEFESA.
1.1.3.4.4.7 – Legítima Defesa da Honra.
1.1.3.4.4.8 – defesa de um direito próprio ou de
terceiro.
1.1.3.4.4.8.1 – Uso Moderado dos meios necessários.
1.1.3.4.4.8.2 – Elemento Subjetivo - É indispensável o
conhecimento de que está sendo agredido
1.1.3.4.4.8.3 – Inevitabilidade da agressão.
1.1.3.4.4.8.4 – Excesso de Legítima Defesa Sucessiva
1.1.3.4.4.8.5 – Legitima Defesa Putativa..
1.1.3.4.4.9 – Diferença entre a Legítima Defesa e o
Estado de Necessidade.
1.1.3.4.4.10 – Estrito Cumprimento do Dever Legal.
1.1.3.4.4.11 – Exercício Regular de Direito.
1.1.3.4.4.12 – Espécies de ERD.
1.1.3.4.4.12.1 – Intervenção Médica ou Cirúrgica.
1.1.3.4.4.12.2 – Requisitos da Intervenção Médica ou
Cirúrgicas.
1.1.3.4.4.12.3 – Violência desportiva
1.1.3.4.4.12.4 – Requisitos do ERD na Violência Desportivaão.
1.1.3.4.4.12.5 – Ofendiculos.
1.1.3.4.4.13 – Defesa Mecânica Predisposta.
1.1.3.4.4.13.1 – Requisitos
1.1.3.4.5 – Recomendamos a referência bibliográfica.
1.1.3.5 – Características e conceitos da autotutela.
Permissão para execução extrajudicial de bens.
1.1.3.6 – Características e conceitos da autotutela
nas relações entre os Estados.
1.1.3.6.1 – Devido Processo Legal.
1.1.3.6.2 – Elementos da autotutela do ponto de vista
positivista.
1.1.3.6.3 – O Supremo Tribunal Federal e o Controle
Constitucional do Poder do Estado em face das normas vigentes.
1.1.3.6.3.1 – Constituição Federal e o SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1.1.3.6.3.1.1 –
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1.1.3.6.3.1.2 – SEÇÃO II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1.1.3.6.3.2 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e
interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. Compete ao
Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.
1.1.3.6.3.3
– O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação
ao inciso I do Art. 102.
1.1.3.6.3.4 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e
interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. j) a revisão
criminal e a ação rescisória de seus julgados.
1.1.3.6.3.5 – O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art.
102. l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da
autoridade de suas decisões.
1.1.3.6.3.6 – O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art.
102. m) a execução de sentença nas causas
de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a
prática de atos processuais.
1.1.3.6.3.7 – O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art.
102. n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do
tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente
interessados. 1.1.3.6.3.8 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da
Constituição Federal em relação ao Art. 102. o) os conflitos de competência
entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais
Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
1.1.3.6.3.9 – O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art.
102. O pedido de medida cautelar das
ações diretas de inconstitucionalidade.
1.1.3.6.3.10 – O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art.
102. q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for
atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio
Supremo Tribunal Federal.
1.1.3.6.3.11 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e
interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. r) as ações
contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério
Público; (Incluída pela EC 45/2004).
1.1.3.6.3.12 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e
interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário.
1.1.3.6.3.13 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e
interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário. b) o
crime político.
1.1.3.6.3.14 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e
interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida.

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