Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021,

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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Doutrina - “Arbitragem - Teoria e Prática - Direito Processual Alternativo Especializado”. Formando mentalidade arbitral – Parte I César Augusto Venâncio da Silva

 

Doutrina - “Arbitragem - Teoria e Prática - Direito Processual Alternativo Especializado”. Formando mentalidade arbitral – Parte I

 

César Augusto Venâncio da Silva

Escritor – Autor do Livro: “Arbitragem - Teoria e Prática - Direito Processual Alternativo Especializado”.

Árbitro Processual (Artigo 18 da Lei da Arbitragem: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário).

Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO 781. Fls 117 - 01.10.2021)

Especialista em Direito Processual Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 96839 LIVRO 646. Fls 89 – 20.05.2021.

Escritor, autor do Livro “Arbitragem - Teoria e Prática - Professor César Augusto Venâncio da Silva - Direito Processual Alternativo Especializado”

 

 

       II.            Esse é o Volume II da Série Educação CONTINUADA. Curso de Direito Processual Alternativo, Formação de Árbitro para a Justiça ARBITRAL.

     III.            Sinopse - Esse é o Volume I da Série Educação CONTINUADA. Curso de Direito Processual Alternativo, Formação de Árbitro para a Justiça ARBITRAL. 

    IV.            O que pode fazer o autor quando é vítima de plágio?

      V.            Reflexão.

    VI.            Explica a ABNT - HISTÓRIA DA ABNT EM DETALHES... 

  VII.            http://www.abnt.org.br/abnt/conheca-a-abnt.

VIII.            Na interpretação dos

    IX.            A Convenção da OMPI

      X.            O autor e a editora empenharam-se para citar

    XI.            Nota Importante do Autor. Língua Portuguesa, Alfabeto oficial.

  XII.            Da Formatação do Volume II.

XIII.            Da obra. Objetivo.

XIV.            A monografia VOLUME II

  XV.            No Volume I a abordagem

XVI.            No Volume anterior recomendamos as seguintes referências

XVII.            CONTROVÉRSIAS

XVIII.            MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

XIX.             

  XX.             

XXI.             

Sumário

 

 

1 - Introdução ao Direito Arbitral no Brasil.

1.1. – O árbitro em Direito recebe do Estado uma delegação oficial, observando o próprio texto da lei.

1.1.1 – As Medidas Cautelares no Juízo Arbitral.

1.1.2 – Juízo Arbitral. Entender o Estado. Para entender a arbitragem enquanto Poder de Solução de Conflitos.

1.1.2.1 - Estado.

1.1.2.1.1’ – O Estado e seus 3 elementos.

1.1.2.1.2 - Casa de Habsburgo – Família –

1.1.2.1.3 - Casa de Tudors, Família –

1.1.2.1.4 - Casa de Bourbons. Família –

1.1.2.2 - Relações jurídicas.

1.1.2.2.1. - Os Elementos da Relação Jurídica.

1.1.2.2.1.1. - Os Sujeitos.
1.1.2.2.1.2 - Objeto.
1.1.2.2.1.3 - O Fato Jurídico.
1.1.2.2.1.4 - A Garantia.

1.1.3 – Autotutela.

1.1.3.1 – As características da autotutela são:

1.1.3.1.1 – Características e conceitos da autotutela. Desforço possessório.

1.1.3.1.1.1 – O arbitro no exercício de suas funções.

1.1.3.1.1.2 – O arbitro no exercício de suas. Jurisprudência no desforço possessório.

1.1.3.2 – Características e conceitos da autotutela. Direito de retenção

1.1.3.3 – Características e conceitos da autotutela. Penhor legal.

1.1.3.3 1 – Código Civil.

1.1.3.3.2 – Código Processual Civil.

1.1.3.3.2.2 – Contestação no Código Processual Civil.

1.1.3.3.2.2.1 – Divisão do texto por blocos da sua contestação.

1.1.3.3.2.2.2 – Se houver preliminar.

1.1.3.3.2.2.3 – Mérito.

1.1.3.3.2.2.4 – Pedidos.

1.1.3.4 – Características e conceitos da autotutela. Legítima defesa, estado de necessidade.

1.1.3.4.1 – Legítima defesa, estado de necessidade;

1.1.3.4.1.1 – Conceito.

1.1.3.4.1.1.1 – Código Penal Brasileiro e a Legítima defesa como excludente de antijuridicidade.

1.1.3.4.1.1.1.1 –  DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. DO CRIME.

1.1.3.4.1.2 – Natureza Jurídica.

1.1.3.4.1.3 – Requisitos.

1.1.3.4.1.3.1 – Agressão injusta, atual ou iminente.

1.1.3.4.1.3.2 – Direito próprio ou alheio.

1.1.3.4.1.3.3 – Meios necessários.

1.1.3.4.1.3.4 – Moderação.

1.1.3.4.1.3.5 – Conhecimento da agressão e vontade de defesa.

1.1.3.4.1.3.6 – Inevitabilidade da agressão (commodus discensus).

1.1.3.4.1.3.7 – Excesso.

1.1.3.4.2 – Caracterização e prática do excesso nas causas justificativa da autotutela,  “legítima defesa.

1.1.3.4.3 – Legítima defesa da honra?

1.1.3.4.3.1 – O reconhecimento da aplicabilidade da legítima defesa da honra nesse contexto.

1.1.3.4.4 – Conclusão: Antijuricidade ou e ilicitude.

1.1.3.4.4.1 – Caráter da Antijuridicidade.

1.1.3.4.4.1.1 – Teoria Objetiva.

1.1.3.4.4.1.2 – Teoria Subjetiva.

1.1.3.4.4.2 – Causas de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade.

1.1.3.4.4.2.1 – Causa Supra legal.

1.1.3.4.4.3 – Princípio da Insignificância ou da Bagatela.

1.1.3.4.4.4 – Causas Legais.

1.1.3.4.4.5 – Estado de Necessidade (Artigos 23 I e  24).

1.1.3.4.4.5.1-TEORIA

1.1.3.4.4.5.2-TEORIA UNITÁRIA

1.1.3.4.4.5.3-Causa de diminuição de pena.

 1.1.3.4.4.6 – Putativo.

1.1.3.4.4.6.1 – LEGÍTIMA DEFESA.

1.1.3.4.4.7 – Legítima Defesa da Honra.

1.1.3.4.4.8 – defesa de um direito próprio ou de terceiro.

1.1.3.4.4.8.1 – Uso Moderado dos meios necessários.

1.1.3.4.4.8.2 – Elemento Subjetivo - É indispensável o conhecimento de que está sendo agredido

1.1.3.4.4.8.3 – Inevitabilidade da agressão.

1.1.3.4.4.8.4 – Excesso de Legítima Defesa Sucessiva

1.1.3.4.4.8.5 – Legitima Defesa Putativa..

1.1.3.4.4.9 – Diferença entre a Legítima Defesa e o Estado de Necessidade.

1.1.3.4.4.10 – Estrito Cumprimento do Dever Legal.

1.1.3.4.4.11 – Exercício Regular de Direito.

1.1.3.4.4.12 – Espécies de ERD.

1.1.3.4.4.12.1 – Intervenção Médica ou Cirúrgica.

1.1.3.4.4.12.2 – Requisitos da Intervenção Médica ou Cirúrgicas.

1.1.3.4.4.12.3 – Violência desportiva

1.1.3.4.4.12.4 – Requisitos do ERD na Violência Desportivaão.

1.1.3.4.4.12.5 – Ofendiculos.

1.1.3.4.4.13 – Defesa Mecânica Predisposta.

1.1.3.4.4.13.1 – Requisitos

1.1.3.4.5 – Recomendamos a referência bibliográfica.

1.1.3.5 – Características e conceitos da autotutela. Permissão para execução extrajudicial de bens.

1.1.3.6 – Características e conceitos da autotutela nas relações entre os Estados.

1.1.3.6.1 – Devido Processo Legal.

1.1.3.6.2 – Elementos da autotutela do ponto de vista positivista.

1.1.3.6.3 – O Supremo Tribunal Federal e o Controle Constitucional do Poder do Estado em face das normas vigentes.

1.1.3.6.3.1 – Constituição Federal e o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1.1.3.6.3.1.1 –  TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

1.1.3.6.3.1.2 – SEÇÃO II

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

1.1.3.6.3.2 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

1.1.3.6.3.3 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao inciso I do Art. 102.

1.1.3.6.3.4 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.   

1.1.3.6.3.5 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

1.1.3.6.3.6 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.

1.1.3.6.3.7 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. 1.1.3.6.3.8 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

1.1.3.6.3.9 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. O pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

1.1.3.6.3.10 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

1.1.3.6.3.11 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela EC 45/2004).             

1.1.3.6.3.12 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário.

1.1.3.6.3.13 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário. b) o crime político.

1.1.3.6.3.14 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e interpretação da Constituição Federal em relação ao Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida.

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