NOTA ARBITRAL: 01.21.24.894.280.
De início, é importante definir do que se trata um mandato para atuação em Processo Arbitral que resultará em uma decisão de mérito. Atento, pois, de acordo com a lei: “sentença arbitral é o comando privado emitido por árbitro ou tribunal arbitral constituído legitimamente e com jurisdição para prolação da decisão. O artigo 29 da Lei de arbitragem ("LA") optou por dar um sentido finalístico ao conceito de sentença arbitral: depois de proferida a sentença pelo árbitro, estaria exaurida a arbitragem. Sobre a sentença arbitral, deve-se atinar que a mesma se encontra em pé de igualdade com a sentença judicial, o que importa dizer que ambas formam títulos executivos judiciais que se não cumpridos espontaneamente ensejam a necessidade de procedimento de cumprimento de sentença. A sentença arbitral, que segundo prescreve o artigo 26 da LA e o artigo 458 Código de Processo Civil ("CPC"), tem os mesmos requisitos que a sentença judicial, deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Isso se dá pela interpretação sistemática do artigo 93, IX da Constituição Federal de 1988 ("CF/88"). Anteriormente, pelo Código Processo Civil de 1939, classificava-se a sentença em ser terminativa ou definitiva. Ultrapassada essa definição pois, classifica-se, hoje, a sentença em com resolução de mérito e sem resolução de mérito.
Por fim a Procuração nos autos, em uma breve definição, é um contrato em espécie, pelo qual o herdeiro na linha de sucessão sobrinho (outorgante) outorgará poderes, para atuação no Processo Arbitral, para o representante dos demais herdeiros, pode ser advogado ou não profissional do direito(outorgado). Um importante detalhe é que essa outorga pode ser feita de forma escrita em Cartório, Procuração Pública (instrumentalizada pela "procuração") ou pela forma verbal em juízo arbitral, tomado a termo e juntado nos autos. O início do mandato para atuação em Juízo Arbitral pode se dar em dois momentos. O início do mandato se dará com a assinatura do instrumento de outorga de poderes, ou seja, com a assinatura da procuração. De forma facultativa a parte pode solicitar que o procurador seja nomeado, ou seja o árbitro nomeia o procurador para representar o herdeiro em Juízo Arbitral, o mandato terá início no ato da nomeação. ATENÇÃO: Tal procedimento tem custas.
sábado, 11 de dezembro de 2021
DESPACHO 24.894.275-2021 MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL ARBITRAL INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELA VIA ARBITRAL. CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO. Expediente ON LINE, Cidade de Fortaleza, Ceará, 11 de dezembro de 2021, as 18:12.
César Augusto
Venâncio da Silva
Árbitro do
Procedimento - Artigo 18 da Lei da Arbitragem: O árbitro é juiz de fato e de
direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação
pelo Poder Judiciário), Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI –
Registro 117117 LIVRO 781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito
Processual Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 96839 LIVRO 646. Fls 89 –
20.05.2021.

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